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terça-feira, 15 de dezembro de 2020

EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

 



A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade da educação básica destinada aos jovens e adultos que não tiveram acesso, ou não concluíram, os estudos no ensino fundamental e no ensino médio.

         Refletir sobre educação de jovens de adultos significa (re) pensar em indivíduos que tiveram de alguma forma e em algum momento de suas vidas, seus direitos à educação negados, ou seja, não tiveram a oportunidade de concluir, e muitas vezes, nem de iniciar seus estudos, interrompendo, desta forma, sua escolaridade regular. A EJA tem um modelo pedagógico próprio com o objetivo de criar situações de ensino-aprendizagem adequado às necessidades educacionais de jovens e adultos, englobando as três funções: reparadora, equalizadora e a permanente, citadas no Parecer 11/2000 da CEB/CNE
        A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade educacional que exige o desenvolvimento de um trabalho a partir de um projeto político pedagógico construído e implementado de forma participativa. O seu público traz uma bagagem de experiências, conhecimentos, desejos, necessidades, sonhos e características que devem ser o ponto de partida para uma educação que visa contribuir para a construção de uma realidade diferente da atual. Uma realidade na qual seja garantido a todos os cidadãos brasileiros o direito efetivo ao acesso a educação formal básica como previsto na Constituição Brasileira de 1988.

        A Constituição Federal do Brasil incorporou como princípio que toda e qualquer educação visa “o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Este princípio, pelo art. 2º da LDB, abriga o conjunto das pessoas e dos educandos como universo de referência sem limitações. Assim, a Educação de Jovens e Adultos, modalidade estratégica do esforço da Nação em prol de uma igualdade de acesso à educação como bem social, participa deste princípio e, sob esta luz, deve ser considerada. 

 - Art. 208 da Constituição de 1988 - “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I. ensino fundamental obrigatório e gratuito assegurada, inclusive, sua oferta para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria”. Assim o titular de um direito público subjetivo tem assegurado a defesa, a proteção e a efetivação imediata do mesmo quando negado.

 - LDB 9.394/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, reservando a Seção V, artigos 37 e 38, para a Educação de Jovens e Adultos, onde estão explicitadas as responsabilidades do poder público, para com essa parcela da população, viabilizando e estimulando o acesso e a permanência do trabalhador na escola, pois “os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas” (HADDAD, 1998).

A LDB explicita no §3º do art. 5º que qualquer indivíduo que se sentir lesionado neste direito pode se dirigir ao Poder Judiciário para efeito de reparação e tal ação é gratuita e de rito sumário.

 - Resolução CNE/CEB nº1, de 5 de julho de 2000 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos.

 - Parecer no. 11/2000 da Comissão de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, do relator Jamil Cury – regulamenta as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. De acordo com as DCN/EJA, essa modalidade deve desempenhar três funções: reparadora, equalizadora e qualificadora.

        A função reparadora da EJA refere-se à possibilidade de acesso ao ensino fundamental e médio de qualidade a todos aqueles que foram privados desse direito na idade própria. Baseia-se no princípio da escola democrática entendida como um serviço público, direito de todos e dever do Estado no sentido de promover a igualdade de oportunidades que conduzam ao pleno exercício da cidadania.

        A função equalizadora da EJA permite o retorno ao sistema educacional de segmentos específicos da sociedade como donas de casa, migrantes, trabalhadores rurais, aposentados e encarcerados que tiveram sua escolaridade interrompida por diversos motivos como evasão, repetência ou outras circunstâncias desfavoráveis. Neste caso a EJA poderá abrir novos caminhos para a participação e reinserção na vida social e no mundo do trabalho.

        A função qualificadora configura-se como a própria essência da EJA, numa perspectiva da educação permanente. Dentro deste caráter ampliado, os termos “jovens e adultos” indicam que, em todas as idades e em todas as épocas da vida, é possível se formar, se desenvolver e constituir conhecimentos, habilidades, competências e valores que transcendam os espaços formais da escolaridade e conduzam à realização de si e ao reconhecimento do outro como sujeito.

        A função da educação de jovens e adultos que garante o atendimento às necessidades contínuas de aprendizagem e atualização inerentes à vida do homem nos tempos atuais, ou seja, a chamada educação durante toda a vida, ainda não é exercida efetivamente pela EJA, que está voltada, prioritariamente, para as outras duas funções que buscam resgatar ao cidadão o direito à escolaridade básica.

        Os alunos matriculados nas turmas de Educação de Jovens e Adultos, nas diferentes salas de aula espalhadas pelo país, são jovens e adultos, cidadãos brasileiros que lutam pelo direito social de ter acesso à escolaridade básica obrigatória garantida na nossa Constituição. São guerreiros na luta pela sua inclusão na categoria de cidadãos plenos.

Texto extraído de Rioeduca.net. disponível em: http://antigo.rioeduca.net/programasAcoes.php?id=73

 

 

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